0008173 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0008173
ACORDAO
Descritores: Ilícito contravencional, Ilícito de mera ordenação social, Auto-estrada, Taxa, Falta de pagamento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004727
Nr Documento: RL199601100008173
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/888e982872304169802568030003d48f
Sumário
I - O legislador, ao aprovar o novo Código da Estrada, transformou as transgressões ou contravenções em contraordenação. II - O novo regime não substituiu o anterior na totalidade, não tendo sido estabelecida uma cláusula genérica de conversão, apenas se aplicando nos casos expressamente previstos. III - A contravenção prevista no artigo 4 n. 1 do DL n. 49020 continua a ter a mesma natureza, não tendo sido transformada em ilícito de mera ordenação social.