000215 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000215
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Elementos essenciais da infracção, Nulidade processual, Confissão, Prova
Recorrente: Barrocas , Alexandre
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00013919
Nr Documento: SA219760407000215
Data de Entrada: 24/07/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a4b2bf56221d199802568fc003710da
Sumário
I - Comete o delito de contrabando o que detem em seu poder mercadorias estrangeiras, que ainda não tinham passado ao poder do consumidor, sem estarem acompanhadas de documentação comprovativa do pagamento de direitos. II - As nulidades consideram-se sanadas se não afectarem a justa decisão da causa e se não foram arguidas em tempo. III - A confissão prestada livremente e conjugada com outros elementos de prova e um importante meio de prova.