I- As normas dos PDM têm natureza regulamentar, estando, por isso, sujeitas ao princípio da hierarquia normativa (arts. 112º, nºs 6 e 7 da CRP e 4º do DL nº 69/90, de 2/3).
II- Assim, é ilegal, por violação daquele princípio, a norma de PDM que possibilite operação de loteamento em terreno maioritariamente classificado de "agro-silvícola", por violação do art. 8º do DL nº 448/91, de 29/11 (Regime Jurídico dos Loteamentos Urbanos).
III- Encontra-se devidamente fundamentado o acto que, directamente e por remissão, contém a indicação contextual dos motivos de facto e de direito que permitem ao seu destinatário normal, apreender o raciocínio decisório, as causas e o sentido da decisão.