002685 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002685
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a, Contribuinte do grupo a tributado por grupo b, Lucro de exercicio, Liquidação, Dedução de prejuizos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Rodrigues , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003515
Nr Documento: SA219850220002685
Data de Entrada: 18/11/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/775cca257827f9a8802568fc00382d25
Sumário
I - Relativamente aos exercicios anteriores a 1980 os prejuizos de um contribuinte do grupo A, apurados pelo sistema do mesmo grupo, são de deduzir aos lucros de um ou mais dos cinco exercicios posteriores, mesmo encontrados pelo sistema do grupo B. II - O paragrafo 3, aditado ao art. 54 do CCI, so se aplica a liquidação da contribuição industrial relativa aos exercicios referentes aos anos de 1980 e seguintes.