I- Os poderes discricionarios conferidos ao presidente da camara municipal, como autoridade policial, pelo artigo 80 do Codigo Administrativo e pelo Decreto-Lei n. 22468, de 11 de Abril de 1933, e Decreto-Lei n. 37447, de 13 de Julho de
1949, reguladores do direito de reunião, tem por fim a defesa da ordem e tranquilidade publica, propriedade e segurança dos habitantes do concelho, da lei, moral e decencia publica.
II- Deste modo, incorre em desvio de poder o acto de tal magistrado que indefere o pedido de realização dos tradicionais festejos promovidos pelos Imperios da freguesia de Ponta Delgada, concelho de Santa Cruz das Flores (Açores), com o unico fundamento de que os requerentes não estavam filiados nos estatutos da Irmandade do Espirito Santo da paroquia de Ponta Delgada, canonicamente erecta, e serem contrarios aos mesmos.