004995 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004995
ACORDAO
Descritores: Despacho de indiciação, Transito em julgado, Vista ao ministerio publico, Graduação da multa, Transgressão aduaneira
Recorrente: Director da Alfandega do Porto
Recorridos: Araujo , Cristovão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016058
Nr Documento: SA419730725004995
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - JULGAMENTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fd70a4b78c1dbade802568fc00372a3e
Sumário
I - Quando o despacho de indiciação produzir efeitos de julgamento definitivo, nos termos do paragrafo 1 do artigo 114 do Contencioso Aduaneiro, não ha que dar cumprimento ao disposto no artigo 140 daquele diploma. II - Transitado em julgado o despacho de indiciação que, por não ter sido objecto de recurso, produz efeitos de julgamento definitivo, apenas ha que graduar a multa por sentença. III - Se a infracção constituir a transgressão prevista e punida no paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira, a multa não pode ser fixada em quantia inferior a diferença entre os direitos devidos e os direitos pagos.