9510840 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Cabral
Processo: 9510840
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Pedido cível, Prosseguimento do processo, Indicação de prova
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017501
Nr Documento: RP199601109510840
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/380b77a51c5f09a18025686b0066c2b0
Sumário
I - Apesar de o processo prosseguir apenas para a apreciação do pedido cível por o crime ter sido amnistiado impõe-se ouvir as testemunhas constantes da acusação já que é necessário apurar se o arguido praticou os factos que lhe são imputados, podendo a parte civil indicar, além disso, mais cinco testemunhas.