016751 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016751
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Aplicação da lei fiscal no tempo, Oposição a execução, Ilegalidade da divida exequenda, Serviço de vigilancia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Sepsa-soc de Construções Electro Mecanicas Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015773
Nr Documento: SA219730117016751
Data de Entrada: 10/05/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/79c0af30a194ce6f802568fc00372768
Sumário
I - Os serviços extraordinarios de fiscalização sobre mercadorias descarregadas para cais livres, prestados obrigatoriamente pela Guarda Fiscal posteriormente a publicação e começo de vigencia do despacho do Ministro das Finanças de 18 de Março de 1968, estão sujeitos aos emolumentos estabelecidos na tabela actualizada por aquele despacho. II - Improcede assim a oposição a execução fiscal instaurada para cobrança desses emolumentos deduzida com fundamento na ilegalidade da divida exequenda.