9440629 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9440629
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Elementos da infracção, Acusação, Requisitos, Pronúncia, Sentença
Decisão: Provido parcialmente. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013603
Nr Documento: RP199501259440629
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3573ec1c5f6bc11f8025686b00669f1a
Sumário
I - No contexto do artigo 11, n. 1 do Decreto-Lei n. 454/91, de 28/12, o "prejuízo patrimonial" não é um facto, antes um conceito de direito a extrair dos factos alegados e provados. II - A redifinição do crime de emissão de cheque sem provisão como crime de dano, aliada a uma concepção jurídico-económica de "património", implica que quer a acusação, quer a pronúncia ou a sentença especifiquem os precisos factos donde emerge aquela conclusão jurídica: a existência de "prejuízo patrimonial".