002113 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002113
ACORDAO
Descritores: Infracção as leis da segurança social, Folha de ferias, Infracção fiscal, Amnistia, Imposto, Divida a previdencia
Sumário
I - A expressão "infracção fiscal" - utilizada na al. j) do art. 1 da Lei 3/81, de 13-3 - corresponde exclusivamente aos ilicitos por incumprimento de obrigações relativas a impostos e taxas e não a contribuições para a Segurança Social. II - Dai que as infracções aos normativos que esta regulamenta se não possam considerar abrangidas por aquele beneficio.