002113 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002113
ACORDAO
Descritores: Infracção as leis da segurança social, Folha de ferias, Infracção fiscal, Amnistia, Imposto, Divida a previdencia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Silva , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006273
Nr Documento: SA219820722002113
Data de Entrada: 31/03/1982
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/016a42b2107e4340802568fc003853a0
Sumário
I - A expressão "infracção fiscal" - utilizada na al. j) do art. 1 da Lei 3/81, de 13-3 - corresponde exclusivamente aos ilicitos por incumprimento de obrigações relativas a impostos e taxas e não a contribuições para a Segurança Social. II - Dai que as infracções aos normativos que esta regulamenta se não possam considerar abrangidas por aquele beneficio.