022210 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 022210
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre boîtes, Local nocturno congénere, Bar, Pub, Bebidas alcoólicas, Contra-ordenação, Ónus de prova
Sumário
I - Os estabelecimentos referidos no art. 1, da lei 36/83 são locais de acesso geralmente aberto, onde se convive durante algumas horas da noite, dançando, conversando assistindo a espectáculos ou ouvindo música, ao mesmo tempo que se consomem, predominantemente, bebidas alcoólicas e se tomam refeições ligeiras. II - "Local nocturno congénere" terá, pois, de ser um estabelecimento com características idênticas àquelas. III - Nos processos de contra ordenação incumbirá à Fazenda Nacional provar os factos que constam do auto de notícia e de que tais factos permitem concluir que o estabelecimento nele referido tem as características necessárias a ser integrado na citada norma.