013894 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013894
ACORDAO
Descritores: Tribunal tributário de 2 instância, Acórdão final, Matéria de facto, Carência de elementos, Baixa do processo ao tribunal a quo, Determinação da norma aplicável
Sumário
Perante um julgamento em 2 Instância, carente de inventariação da matéria de facto provada, há que mandar, em recurso dessa decisão para este Tribunal, julgar novamente a causa no Tribunal recorrido, em que se defina o direito aplicável, se a tanto o não permitir a referida carência.