013894 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013894
ACORDAO
Descritores: Tribunal tributário de 2 instância, Acórdão final, Matéria de facto, Carência de elementos, Baixa do processo ao tribunal a quo, Determinação da norma aplicável
Recorrente: Zickermann , Peter
Recorridos: Chefe do Serviço de Despacho da Alfandega de Lisboa, Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00034463
Nr Documento: SA219920311013894
Data de Entrada: 18/12/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7df013a5070e66e1802568fc0038ab4d
Sumário
Perante um julgamento em 2 Instância, carente de inventariação da matéria de facto provada, há que mandar, em recurso dessa decisão para este Tribunal, julgar novamente a causa no Tribunal recorrido, em que se defina o direito aplicável, se a tanto o não permitir a referida carência.