0019775 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0019775
ACORDAO
Descritores: Abuso de liberdade de imprensa, Prova da verdade dos factos, Processo penal, Suspensão, Difamação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011998
Nr Documento: RL199201210019775
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6fa4db73751bcd5c802568030001c699
Sumário
I - É legalmente admissível a suspensão do processo como meio de assegurar o exercício de garantia de defesa dos arguidos através da faculdade de efectuarem a prova de veracidade das imputações que lhes são atribuidas pelo ofendido e assistente. II - Só podendo essa prova ser feita por sentença condenatória transitada em julgado, deverá o processo ser suspenso por prazo que assegure que o processo penal em instrução contra o assistente seja objecto de decisão definitiva, sem contudo fazer perigar a extinção de procedimento criminal contra os arguidos, por prescrição.