0098274 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 0098274
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Sinistrado, Falta grave, Provas, Entidade patronal, Prevenção
Sumário
I - Não é lícito concluir-se que o acidente de trabalho proveio exclusivamente de falta grave e indesculpável da vítima, pois, era servente de pedreiro e tinha 18 anos de idade quando procedia à demolição da lage que sobre ele se abateu causando-lhe a morte. II - Não ficou provado que estivessem a ser cumpridas as medidas de protecção e segurança necessárias, ou que o sinistrado dispusesse dos adequados equipamentos de protecção, não constando, também, que quem dirigia a obra alguma vez o tivesse alertado para os perigos que corria.
Texto
N