025398 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 025398
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Chefe de serviços hospitalares, Assistente hospitalar, Antiguidade na categoria, Hospital oficializado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034945
Nr Documento: SA119920619025398
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c55ca0364beeb410802568fc00389f8d
Sumário
Só podem ser opositores ao concurso para Chefe de Serviços Hospitalares aqueles que tenham exercido funções, como assistentes hospitalares, em estabelecimentos oficiais de saúde, durante pelo menos cinco anos.*