97P666 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nunes da Cruz Nunes da Cruz
Processo: 97P666
ACORDAO
Descritores: Furto, Revogação da suspensão da execução da pena, Aplicação de perdão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00033458
Nr Documento: SJ199711060006663
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c77788944f26c584802568fc003ba140
Sumário
I - Condenado o arguido, pela autoria do crime da previsão do artigo 296 do CP/82, na pena de 2 anos de prisão, é incorrecto perdoar 1 ano dessa pena de prisão, ao abrigo do disposto no artigo 8 da Lei 15/94, de 11 de Maio, e suspender a remanescente sob a condição resolutiva de aquele praticar infracção dolosa nos três anos subsequentes à entrada em vigor da mencionada Lei. II - Na hipótese da condenação referida no item anterior e de acordo com o disposto no artigo 12 da mesma Lei, o perdão a que se refere aquele artigo 8 só poderá ser aplicado se e quando houver lugar à revogação da suspensão da execução da pena.