008125 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008125
ACORDAO
Descritores: Industria complementar de exploração agricola, Condicionamento industrial, Corporação, Parecer obrigatorio, Vicio de forma
Recorrente: A Ribatejana Sarl
Recorridos: Se da Industria - Coop Horticola do Divor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INDUSTRIA DE 1969/12/02.
Nr Convencional: JSTA00016920
Nr Documento: SA119710708008125
Data de Entrada: 31/01/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/edc573f1a7f03709802568fc003732a0
Sumário
I - Os estabelecimentos complementares da exploração agricola destinados a preparação e transformação dos produtos do proprio lavrador ou de lavradores associados em cooperativas estão isentos de condicionamento industrial quando respeitem a industrias que utilizem directa e exclusivamente materias-primas de sua produção agricola ou pecuaria (cf. artigo 32, n. 1, do Decreto-Lei n. 46666, de 24 de Novembro de 1965). II - Constitui vicio de forma a falta de audição previa da corporação respectiva, para efeitos de fixação da dimensão minima de uma unidade industrial a instalar (cf. ns. 3 e 4 do mesmo preceito legal).