008125 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008125
ACORDAO
Descritores: Industria complementar de exploração agricola, Condicionamento industrial, Corporação, Parecer obrigatorio, Vicio de forma
Sumário
I - Os estabelecimentos complementares da exploração agricola destinados a preparação e transformação dos produtos do proprio lavrador ou de lavradores associados em cooperativas estão isentos de condicionamento industrial quando respeitem a industrias que utilizem directa e exclusivamente materias-primas de sua produção agricola ou pecuaria (cf. artigo 32, n. 1, do Decreto-Lei n. 46666, de 24 de Novembro de 1965). II - Constitui vicio de forma a falta de audição previa da corporação respectiva, para efeitos de fixação da dimensão minima de uma unidade industrial a instalar (cf. ns. 3 e 4 do mesmo preceito legal).