Procede com negligência o condutor de um veículo automóvel ligeiro que, ao fazer o levantamento de uma garrafa de água que tinha caído aos seus pés, deixou guinar o seu veículo para a direita, invadindo a respectiva berma, indo embater num veículo aí imobilizado, provocando a morte de um peão e ferimento em outro, que estavam a abastecer o dito veículo de gasóleo.
Como autor do crime de homicídio por negligência do artigo 137 n.1 do Código Penal (confessou os factos de forma relevante, tem bom comportamento e não tem antecedentes criminais) mostra-se correctamente doseada a pena de 15 meses de prisão, suspensa pelo período de 2 anos.