Não é admissível o prosseguimento de um recurso interposto, embora já quando vigorando o Código de Processo de 1963, em processo instaurado no regime anterior em vigor (o Decreto n. 16733), se não depositada a importância da responsabilidade do recorrente, ou caucionada em termos, no prazo de cinco dias após a data da sua interposição, independentemente de qualquer notificação para o efeito.