0021378 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 0021378
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Homicídio involuntário, Perturbação de transporte, Natureza jurídica, Requisitos
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016235
Nr Documento: RP198801060021378
Referência Publicação: CJ 1988 TI PAG217
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5be31df385b93cf58025686b0066bc0c
Sumário
I - No artigo 279 do Código Penal não se pretendeu incluir a condução perigosa, relativamente ao transporte rodoviário. II - E a prática de "actos idoneos a causar desastre", nele referida, está relacionada com a própria rodovia e a sua sinalização.