I- O paragrafo unico do artigo 1 do Decreto-Lei n. 44304, de 27 de Abril de 1962, considera duas situações diferentes na aplicação da amnistia concedida pelo corpo do artigo: a) Pagamento do imposto no prazo de dois meses a contar da publicação do diploma em que se contem; b) Requerimento ou participação, dentro do mesmo prazo, para liquidação, quando o pagamento depende de previa liquidação, e pagamento voluntario do imposto nos termos legais.
II- Na situação considerada na alinea b), não tendo o contribuinte dado cumprimento a obrigação da entrega do modelo n. 2 no prazo considerado no citado preceito, o pagamento do imposto ficou desacompanhado do outro elemento que com ele condiciona a aplicação da amnistia.