034805 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 034805
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Delegação de poderes, Subdelegação de poderes, Delegado, Subdelegado, Competência dos tribunais administrativos de círculo, Incompetência em razão da hierárquia, Director geral
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00046993
Nr Documento: SA119961010034805
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/729e0611b1568c59802568fc0039725e
Sumário
I - Nos termos do art. 33 da LPTA, o indeferimento tácito de requerimento dirigido a delegante ou subdelegante é imputável, para efeitos de recurso contencioso, ao delegado ou subdelegado, ainda que a este não tenha sido remetido o requerimento. II - O STA é incompetente para conhecer do recurso contencioso de acto de indeferimento tácito atribuido, por força daquela disposição legal, do Director-Geral de Saúde.