034805 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 034805
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Delegação de poderes, Subdelegação de poderes, Delegado, Subdelegado, Competência dos tribunais administrativos de círculo, Incompetência em razão da hierárquia, Director geral
Sumário
I - Nos termos do art. 33 da LPTA, o indeferimento tácito de requerimento dirigido a delegante ou subdelegante é imputável, para efeitos de recurso contencioso, ao delegado ou subdelegado, ainda que a este não tenha sido remetido o requerimento. II - O STA é incompetente para conhecer do recurso contencioso de acto de indeferimento tácito atribuido, por força daquela disposição legal, do Director-Geral de Saúde.