029777 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 029777
ACORDAO
Descritores: Nacionalização, Indemnização a accionistas, Comissão arbitral, Tribunal arbitral, Usurpação de poder
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00042268
Nr Documento: SA119950509029777
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f99a46d293d75c03802568fc00392053
Sumário
I - Os arts. 16 (nova redacção) da Lei 80/77, de 26.10, e 24 do DL 51/86, de 14.3, são materialmente inconstitucionais, por violação dos arts. 205 e 206 da CRP, não devendo, assim, ser aplicados (arts. 207 da CRP e 4, n. 2, do ETAF). II - O despacho que não homologou o acórdão da comissão arbitral que fixou o valor indemnizatório, por acção, e reconheceu direito a juros moratórios pela nacionalização da Companhia União Fabril, SARL não tem base legal e, representando um juízo de censura por parte de uma autoridade administrativa a uma decisão jurisdicional, é nulo, porque viciado de usurpação de poder.