Em concurso de provimento para a carreira de técnico verificador do quadro de pessoal da Direcção Geral das Alfândegas, a violação de norma relativa à delimitação do universo dos concorrentes que numa das interpretações possíveis proíbe a admissão de pessoas com o grau académico de licenciatura, não pode trazer nenhum benefício ao recorrente que foi excluído por nota inferior a 10 valores e, não seria através da exclusão dos licenciados do concurso que poderia afastar a sua exclusão por insucesso na prova de conhecimentos, e por essa via, recuperar a possibilidade de efectuar nova prova.