002895 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 002895
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Transgressão fiscal, Responsabilidade fiscal, Titular da caderneta tir
Recorrente: Amaral , Jose
Recorridos: Não Identificado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00005507
Nr Documento: SA219860521002895
Data de Entrada: 05/07/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a449c74d2e51ddf8802568fc00384966
Sumário
I - Nos termos do artigo 36 da Convenção TIR, as infracções a mesma são punidas pela legislação do pais onde forem cometidas, ou seja onde produziram efeitos. II - As irregularidades no preenchimento da caderneta TIR constituem infracção. III - A responsabilidade pelas irregularidades constantes da caderneta e do seu titular.