028183 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 028183
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Classificação, Experiência profissional, Tempo de serviço, Frequência de estágio, Serviço militar obrigatório
Sumário
I - Resultando da esquematização traçada no Aviso de abertura do concurso que o tempo de serviço na função pública, a par do tempo na carreira e na categoria correspondente, funciona como elemento que converge no apuramento da experiência profissional dos candidatos, poderá acontecer que não possa dar-se o mesmo relevo a todo o tempo de serviço invocado pelo candidato. II - Assim, um estágio anterior ao seu ingresso em regime de prestação de serviço, sendo um serviço prestado em regime de prova e que não se demonstrou corresponder ao exercício daquelas funções, tal como o serviço militar obrigatório anteriormente prestado, são tempos irrelevantes para aferir daquela experiência profissional, não devendo, por isso, ser pontuados.