001845 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001845
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Infracção as leis da segurança social, Amnistia, Lei fiscal, Obrigação fiscal, Divida a previdencia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lupramarte Ind Port de Art de Cimento Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006047
Nr Documento: SA219820414001845
Data de Entrada: 14/01/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/712588c7dc5c2709802568fc003850ae
Sumário
I - Nas expressões "infracções fiscais", "leis fiscais" e "obrigações fiscais", insertas na alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, apenas se contempla o sector fiscal propriamente dito, ou seja, o do Estado. II - Dai que em tal normativo se não compreendam as infracções relacionadas com as contribuições para a Segurança Social, designadamente a do artigo 2 do Dec-Lei 511/76, que, por isso, não beneficiam da amnistia ali consignada.