040618 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 040618
ACORDAO
Descritores: Pessoal dirigente, Extinção de serviço, Cessação da comissão de serviço, Fundamentação do acto administrativo, Comandante da polícia de segurança pública
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055664
Nr Documento: SAP20010316040618
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/22be25a6884a874a80256ada003266cd
Sumário
I - Quando ocorra extinção ou reorganização da unidade orgânica dos serviços em que se inseria o cargo exercido em comissão de serviço por certo funcionário, essa comissão cessa automaticamente, nos termos do art.º 7°., n°. 1 b) do DL 323/89 de 26/09. II - A fundamentação é um conceito relativo, variável em função do tipo de acto e das circunstâncias concretas da decisão, sendo menos exigente quando se trata de motivar negativamente as razões da não escolha de certo funcionário para exercer cargo que de facto, já vinha exercendo dando por findas aquelas funções.