I- Quando ocorra extinção ou reorganização da unidade orgânica dos serviços em que se inseria o cargo exercido em comissão de serviço por certo funcionário, essa comissão cessa automaticamente, nos termos do art.º 7°., n°. 1 b) do DL 323/89 de 26/09.
II- A fundamentação é um conceito relativo, variável em função do tipo de acto e das circunstâncias concretas da decisão, sendo menos exigente quando se trata de motivar negativamente as razões da não escolha de certo funcionário para exercer cargo que de facto, já vinha exercendo dando por findas aquelas funções.