036095 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 036095
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Advogado, Legitimidade, Direito de ser informado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043690
Nr Documento: SA119950110036095
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/94e3e2e093779183802568fc00394ffe
Sumário
I - Nos termos do art. 63 n. 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados é conferido a estes o direito de examinarem processos dos Tribunais, repartições públicas e pedir certidões desde que esses processos não sejam reservados ou secretos, sem que para tanto tenham que alegar e demonstrar a qualidade de interessado. II - Nos termos dos arts. 61 a 65 do C.P.A., o legislador passou a tutelar em moldes inovatórios o direito de informação dos administrados, não exigindo a invocação de qualquer fim por parte do interessado.