I- São de dificil reparação os prejuizos que resultam da cessação de actividade agricola, em parte do predio rustico que esta a ser explorado por uma cooperativa agricola, por essa parte do predio estar incluida pelo acto administrativo cuja suspensão se pretende numa reserva.
II- Não determina grave lesão do interesse publico a suspensão de eficacia do referido acto.