026495 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 026495
ACORDAO
Descritores: Pessoal do serviço de transportes colectivos do porto, Actualização de pensões, Vencimento de categoria, Diuturnidades
Sumário
I - Por força do art. 111 do Reg. da Caixa de Previdencia do Pessoal dos Serviços de Transportes Colectivos do Porto, a actualização das pensões de reforma sera feita de acordo com o n. 4 do art. 14 do Regulamento Geral do Montepio dos Empregados Superiores da CCF do Porto. II - O citado art. 14, n. 4, ao falar em "ordenados dos associados não pensionistas de categoria identica", quis estabelecer como ponto de referencia, para a actualização das pensões, não o ordenado em sentido amplo, abrangendo remunerações variaveis em função da respectiva antiguidade, mas unicamente a remuneração