026495 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 026495
ACORDAO
Descritores: Pessoal do serviço de transportes colectivos do porto, Actualização de pensões, Vencimento de categoria, Diuturnidades
Recorrente: Lopes , Jose
Recorridos: Centro Nacional de Pensões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00028516
Nr Documento: SA119890530026495
Data de Entrada: 02/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/26b66f62f7a804a3802568fc0037a890
Sumário
I - Por força do art. 111 do Reg. da Caixa de Previdencia do Pessoal dos Serviços de Transportes Colectivos do Porto, a actualização das pensões de reforma sera feita de acordo com o n. 4 do art. 14 do Regulamento Geral do Montepio dos Empregados Superiores da CCF do Porto. II - O citado art. 14, n. 4, ao falar em "ordenados dos associados não pensionistas de categoria identica", quis estabelecer como ponto de referencia, para a actualização das pensões, não o ordenado em sentido amplo, abrangendo remunerações variaveis em função da respectiva antiguidade, mas unicamente a remuneração