011332 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 011332
ACORDAO
Descritores: Acto definitivo, Revogação, Poder discricionario, Acto tacito, Dever legal de decidir, Reclamação
Recorrente: Fernandes , Fernando
Recorridos: Se da Administração Publica - Se da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Nr Convencional: JSTA00010904
Nr Documento: SA119780608011332
Data de Entrada: 10/02/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/29a3b4e4d1d3222c802568fc0036da42
Sumário
I - E de exercicio discricionario o poder de revogação de actos administrativos definitivos, ainda que com fundamento em ilegalidade. II - Não se forma acto tacito quando a autoridade a quem se dirige um requerimento não tem obrigação legal de decidir.