9810777 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Pereira
Processo: 9810777
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais, Elementos da infracção, Alteração não substancial dos factos, Sentença condenatória, Nulidade de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024774
Nr Documento: RP199812169810777
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e44650d1b0914fee8025686b006720de
Sumário
I - Acusado o arguido de ter causado uma lesão na mão do ofendido, a pontapé, que não ficou provada, mas antes que arguido e ofendido se agrediram mutuamente, sem saber quem o fez em primeiro lugar, verifica- -se uma alteração não substancial dos factos, nada impedindo que ( verificados os demais requisitos e tendo em conta que a alteração resultou também da confissão do arguido ) a sentença o considere culpado do crime de ofensas à integridade física, o qual pode existir mesmo que o ofendido não sofra qualquer lesão corporal.