9620158 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 9620158
ACORDAO
Descritores: União de facto, Direito a alimentação, Alimentos, Encargo da herança, Acção declarativa, Tribunal competente, Competência material, Tribunal comum, Legitimidade passiva, Caixa nacional de pensões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018256
Nr Documento: RP199603269620158
Referência Publicação: CJ T2 ANOXXI PAG208
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d7f9c26cbccb11038025686b0066d1f8
Sumário
I - O tribunal comum tem competência material para reconhecer o direito a alimentos ou a qualidade de herdeiro hábil ao companheiro sobrevivo de falecido que com ele vivia em união de facto, à data do óbito. II - Deve ser intentada contra a Caixa Geral de Aposentações a acção dirigida ao reconhecimento dos referidos direito a alimentos ou qualidade de herdeiro hábil.