I- E confirmativo o acto administrativo que se limita a manter um acto anterior, ja firmado na ordem juridica como caso decidido ou resolvido, reiterando a resolução final dada por este acto ao caso concreto de que se trata, existindo identidade de sujeitos, de objecto e de decisão.
II- Reveste natureza de acto confirmativo o despacho que se limitou a manter a não colocação do recorrente em concurso aberto, ja firmada na ordem juridica, com os mesmos pressupostos de facto e de direito, e a indeferir o pedido de direitos subjectivos decorrentes da colocação que foi negada.
III- Pelo que concerne ao indeferimento dos direitos subjectivos, o acto reveste a natureza de acto consequente, pois e uma consequencia necessaria da não colocação, cuja finalidade e assegurar o respeito da determinação contida no acto de não colocação.