040445 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 040445
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino secundário, Professor não profissionalizado, Estagiário, Remuneração
Sumário
I - O art.º 3º do Dec. Reg. n.º 14/93, de 5/5, só considera pessoal docente aquele que seja portador de qualificação profissional. II - Não estando prevista a situação dos licenciados em Línguas e Literaturas Modernas, não profissionalizados, no art.º 7º do DL 409/89, de 18/11, deve ser aplicado, por analogia, o regime previsto no art.º 1º do Dec.Reg. n.º 14/93, onde se prevê uma remuneração pelo índice 80.