015594 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 015594
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Direito de reserva, Transmissão mortis causa, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação insuficiente
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035692
Nr Documento: SA119921029015594
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/04f387cfb0a4017c802568fc0038f5a5
Sumário
I - Independentemente da sua bondade, é suficiente a fundamentação que revela, sem qualquer dúvida, os fundamentos de facto e de direito que levaram a emissão do acto recorrido, tal como foi. II - Tendo oportunamente sido requerido o "direito de reserva, pelo no momento, ex-proprietário dos prédios rústicos expropriados, os herdeiros testamentários daquela, a quem se transmitiu aquele direito, beneficiam da reserva atribuída no processo administrativo onde aquela foi requerida pela testadora.