024139 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 024139
ACORDAO
Descritores: Comissão de serviço, Cessação da comissão de serviço, Urgente conveniencia de serviço, Fundamentação, Vicio de forma, Declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral
Recorrente: Andrade , Leopoldina
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL 31/86.
Nr Convencional: JSTA00021444
Nr Documento: SA119881027024139
Data de Entrada: 21/07/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/596b7e9b6b6f8b76802568fc0037656d
Sumário
I - A declaração, pelo Tribunal Constitucional, com força obrigatoria geral, da inconstitucionalidade do art. 1 do DL n. 356/79, de 31 de Agosto, e do DL n. 10-A/80, de 18 de Fevereiro, que o repos em vigor, retirou suporte legal ao acto que deu por finda uma comissão de serviço "por conveniencia de serviço". II - Tal acto não esta fundamentado nos termos do art. 1 do DL n. 256-A/77, pelo que viola essa disposição e o art. 268, 2, da Constituição da Republica.