007066 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007066
ACORDAO
Descritores: Lista nominativa, Pessoal da intendencia geral dos abastecimentos, Inspecção geral das actividades economicas, Integração em novo quadro, Poder vinculado, Categoria, Preferencia, Agente fiscal
Sumário
I - A categoria de subdelegado regional da extinta Intendencia Geral dos Abastecimentos não e inferior a de agente fiscal de 1 classe da Inspecção-Geral das Actividades Economicas. II - Na integração no novo quadro devera atender- -se a categoria, habilitações literarias e informações de serviço, tomando-se em consideração, em igualdade de circunstancias, a antiguidade. III - A integração no novo quadro corresponde, assim, ao exercicio de um poder vinculado. IV - Não tendo sido respeitado o criterio legal quanto a colocação no referido quadro, devera anular-se o acto recorrido, por violação do paragrafo 2 do artigo 40 do Decreto-Lei n. 46336, de 17 de Maio de 1965.*