I- A categoria de subdelegado regional da extinta Intendencia Geral dos Abastecimentos não e inferior a de agente fiscal de 1 classe da Inspecção-Geral das Actividades Economicas.
II- Na integração no novo quadro devera atender-
-se a categoria, habilitações literarias e informações de serviço, tomando-se em consideração, em igualdade de circunstancias, a antiguidade.
III- A integração no novo quadro corresponde, assim, ao exercicio de um poder vinculado.
IV- Não tendo sido respeitado o criterio legal quanto a colocação no referido quadro, devera anular-se o acto recorrido, por violação do paragrafo 2 do artigo 40 do Decreto-Lei n. 46336, de 17 de Maio de 1965.*