Descritores:Junta nacional dos produtos pecuarios, Importação, Peles e curtumes, Taxa de compensação
Sumário
As taxas por importação de peles e curtidos criadas a favor da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios pelo Decreto-Lei n. 31310, de 7 de Junho de 1941, não foram abolidas pelo Decreto-Lei n. 44508, de 14 de Agosto de 1962.
016509
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
As taxas por importação de peles e curtidos criadas a favor da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios pelo Decreto-Lei n. 31310, de 7 de Junho de 1941, não foram abolidas pelo Decreto-Lei n. 44508, de
14 de Agosto de 1962.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 31310 DE 1941/06/07 ART1 ART6 PARUNICO.
DL 43021 DE 1960/06/20 ART72 PAR3.
DL 44016 DE 1961/11/08 ART9 PARUNICO A B ART27 ART28.
DL 44508 DE 1962/08/14.
CPCI63 ART176 A.
DL 47466 DE 1966/12/31 ART8.
DN DE 1941/10/31.
Jurisprudência Nacional
AC STA DE 1969/12/17 IN AD N100 PAG546.
Doutrina
LUCIEN MEHL SCIENCE ET TECHNIQUE FISCALES VI PAG191.