016509 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016509
ACORDAO
Descritores: Junta nacional dos produtos pecuarios, Importação, Peles e curtumes, Taxa de compensação
Recorrente: Lima Fernandes & Comp
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016385
Nr Documento: SA219720308016509
Data de Entrada: 11/06/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c6467ec286d3d73802568fc00372d1a
Sumário
As taxas por importação de peles e curtidos criadas a favor da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios pelo Decreto-Lei n. 31310, de 7 de Junho de 1941, não foram abolidas pelo Decreto-Lei n. 44508, de 14 de Agosto de 1962.