025171 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 025171
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Julgamento urgente, Grave lesão do interesse publico, Legitimidade, Administração publica
Recorrente: Ucp Agricola do Arneirão Crl
Recorridos: Minapa e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00021425
Nr Documento: SA119880428025171
Data de Entrada: 14/07/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f979e135731f64fd802568fc00376526
Sumário
I - Ve-se do contexto dos ns. 2 e 3 do art. 81 da L.P.T.A. que o julgamento urgente do recurso so tem lugar no caso de actos ja executados e em vista dos interesses dos particulares envolvidos; não esta em causa o interesse publico, que so releva quando possa sofrer lesão grave e no momento de julgar a suspensão da eficacia (al. b) do n. 1 do do art. 76 da L.P.T.A.). II - Por isso, a Administração carece de legitimidade para requerer o julgamento urgente do recurso.