041867 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 041867
ACORDAO
Descritores: Propinas, Taxa, Ensino superior, Questão fiscal, Competência dos tribunais fiscais
Decisão: Provido. Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048535
Nr Documento: SA119971120041867
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/68278692b548fa90802568fc0039b042
Sumário
I - As propinas pela frequência cursos de pós-graduação em estabelecimentos de ensino superior público têm a natureza de taxa. II - A decisão das autoridades de administração escolar mediante a qual é indeferido pedido de isenção de propinas, formulado com invocação do art. 2 do DL 524/73-13OUT, é um acto administrativo respeitante a questão fiscal, competindo aos tribunais fiscais e não aos tribunais administrativos conhecer do recurso contencioso dele interposto.