I- O artigo 12 do Decreto-Lei n. 30689, de 27 de Agosto de 1940, que dispõe que a "Portaria que determina a liquidação de estabelecimento bancário constitui para todos os efeitos declaração de falência do mesmo estabelecimento e não admite impugnação ou recurso", viola a actual Constituição da República, pois impede os interessados do acesso aos Tribunais.
II- Tal norma, no segmento apontado, sendo direito anterior
à Constituição, caducou por lhe ficar num plano inferior, desaparecendo do ordenamento jurídico.
III- Para integração do crime de abuso de confiança não se prescinde da entrega da coisa por título não translativo do domínio, pressupondo-se, por isso, a obrigação de restituir.
IV- Essa entrega não tem de revestir um sentido material, bastando a simples integração na esfera jurídica.
V- É o caso dos administradores das sociedades comerciais que têm o poder de dispôr dos objectos que integram o património social, sem que à sua entrega haja presidido um acto material, antes resultou de uma situação funcional.