9940470 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cachapuz Guerrra
Processo: 9940470
ACORDAO
Descritores: Constituição de assistente, Taxa de justiça, Pagamento, Prazo, Interrupção, Apoio judiciário, Requerimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026118
Nr Documento: RP199906029940470
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/462c0e86fc502f048025686b006732c7
Sumário
I - Não tendo ainda decorrido os três dias subsequentes ao decurso do prazo para pagamento da taxa de justiça devida pela constituição de assistente, o pedido de apoio judiciário formulado antes de decorridos esses três dias interrompe o decurso do dito prazo. Concedido o apoio solicitado, deviam os recorrentes ter sido admitidos como assistentes.