004278 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004278
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Presunção juris tantum, Mercadoria de circulação condicionada, Transgressão aduaneira, Mercadoria indocumentada
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020408
Nr Documento: SA419660713004278
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3098c8a06315ac02802568fc00375965
Sumário
Presume-se em delito de contrabando a mercadoria de circulação condicionada que, antes de passar ao poder do consumidor, se encontra desacompanhada da documentação exigida por lei. Porem, se a documentação e apresentada posteriormente ao acto da apreensão, fica elidida a presunção referida, verificando-se uma simples transgressão.