004278 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004278
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Presunção juris tantum, Mercadoria de circulação condicionada, Transgressão aduaneira, Mercadoria indocumentada
Sumário
Presume-se em delito de contrabando a mercadoria de circulação condicionada que, antes de passar ao poder do consumidor, se encontra desacompanhada da documentação exigida por lei. Porem, se a documentação e apresentada posteriormente ao acto da apreensão, fica elidida a presunção referida, verificando-se uma simples transgressão.