33350A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 33350A
ACORDAO
Descritores: Execução de julgado, Inexistência de causa legítima de inexecução, Prorrogação do contrato, Força aérea, Anulação, Falta de fundamentação
Decisão: Não existe causa inexec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00047309
Nr Documento: SA11996121733350A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/23cca7814be6e7a7802568fc00397ef6
Sumário
Inexiste causa legítima de inexecução de julgado, ou seja, inexiste situação de impossibilidade (física ou legal) de execução de julgado se o acto recorrido se limitou a indeferir pretensão do requerente de ver prorrogada por um ano, a contar de 1/11/93, a sua situação de contratado na Força Aérea e tal acto foi anulado, por falta de fundamentação, pelo acórdão cuja execução vem pedida.*