Inexiste causa legítima de inexecução de julgado, ou seja, inexiste situação de impossibilidade (física ou legal) de execução de julgado se o acto recorrido se limitou a indeferir pretensão do requerente de ver prorrogada por um ano, a contar de 1/11/93, a sua situação de contratado na Força Aérea e tal acto foi anulado, por falta de fundamentação, pelo acórdão cuja execução vem pedida.*