33350A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 33350A
ACORDAO
Descritores: Execução de julgado, Inexistência de causa legítima de inexecução, Prorrogação do contrato, Força aérea, Anulação, Falta de fundamentação
Sumário
Inexiste causa legítima de inexecução de julgado, ou seja, inexiste situação de impossibilidade (física ou legal) de execução de julgado se o acto recorrido se limitou a indeferir pretensão do requerente de ver prorrogada por um ano, a contar de 1/11/93, a sua situação de contratado na Força Aérea e tal acto foi anulado, por falta de fundamentação, pelo acórdão cuja execução vem pedida.*