015425 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015425
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Sócio gerente, Gerente de facto e de direito, Mandato, Lucro dos sócios, Lucros de sócio gerente, Imposto de capitais - secção b
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020200
Nr Documento: SA219660615015425
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1da79c4cba8b48b9802568fc0038fd6e
Sumário
I - No regime anterior ao do actual Código do Imposto de Capitais os lucros dos sócios não gerentes estavam sujeitos ao imposto sobre a aplicação de capitais. II - A transferência, por via de procuração, dos poderes de gerente impede a configuração da gerência de facto contida no sentido da lei tributária, para que os lucros distribuídos ao sócio não fiquem compreendidos na exigência do imposto de capitais fixado no artigo 44, n. 2, do Decreto n. 8719, de 17 de Março de 1923.