0010861 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Braz
Processo: 0010861
ACORDAO
Descritores: Perdão de pena, Cúmulo jurídico de penas, Pena unitária, Limite mínimo da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00029028
Nr Documento: RP200011290010861
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/729b387f707c5176802569f90052566e
Sumário
I - Em caso de cúmulo jurídico, o perdão concedido pela Lei n.29/99, incide sobre a pena única aplicada ao arguido, de harmonia com o n.4 do seu artigo 1. II - Porém, se o arguido tiver sido condenado também por crime cuja pena está excluída do perdão (in casu, por homicídio, na pena de 17 anos de prisão), por força do artigo 2 n.2 alínea a) da dita Lei, a pena residual não pode ficar aquém de tal pena (no caso, os mencionados 17 anos de prisão).