080504 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castro Mendes
Processo: 080504
ACORDAO
Descritores: Assistencia judiciaria, Apoio judiciario, Pressupostos, Insuficiencia de meios economicos, Provas, Sociedade comercial, Balanço
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00009232
Nr Documento: SJ199104240805042
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ab3013936903589f802568fc003a1780
Sumário
I - A concessão da dispensa do pagamento previo de preparos e custas pressupõe que o requerente faça prova suficiente da sua dificil situação economica. II - Uma sociedade comercial que deseja demonstrar a sua situação economica e financeira tem a sua disposição um meio impar que e a apresentação de relatorio de gestão e de balancete ou balanço periodico, alias, exigido pela Lei Comercial.