007591 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007591
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Informação de serviço, Competencia do subsecretario de estado do orçamento, Despacho concordo, Acto opinativo, Interpretação da lei, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Mindus Portuguesa-estruturas Metalicas Lda
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/08/04.
Nr Convencional: JSTA00018253
Nr Documento: SA119681122007591
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d455eb7cb2237f98802568fc00373e72
Sumário
I - O despacho do Sr. Subsecretario de Estado do Orçamento concordando com uma informação dos serviços sobre a aplicação de preceitos do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966, não tem outro alcance que não seja o de "uma opinião ou orientação" quanto a interpretação e aplicação daqueles preceitos legais. II - Os despachos meramente opinativos ou doutrinais não entram no conceito de actos administrativos "stricto sensu", e por isso não são susceptiveis de recurso directo de anulação.*