007591 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007591
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Informação de serviço, Competencia do subsecretario de estado do orçamento, Despacho concordo, Acto opinativo, Interpretação da lei, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - O despacho do Sr. Subsecretario de Estado do Orçamento concordando com uma informação dos serviços sobre a aplicação de preceitos do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966, não tem outro alcance que não seja o de "uma opinião ou orientação" quanto a interpretação e aplicação daqueles preceitos legais. II - Os despachos meramente opinativos ou doutrinais não entram no conceito de actos administrativos "stricto sensu", e por isso não são susceptiveis de recurso directo de anulação.*